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IPVA 2022: quais informações básicas você precisa saber?

19

NOV

IPVA 2022: quais informações básicas você precisa saber?

Bora falar sobre o IPVA?


IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um imposto estadual com o objetivo de arrecadação sobre os automóveis, independe de qual tipo de veículo for (motos, carros, ônibus, caminhões, etc.)


O imposto de 2022 tá quase aí e existem algumas questões básicas que você deve saber sobre ele, por exemplo: como calcular? Posso conseguir desconto? Existe isenção? E quais os métodos de pagamento?


Bom, partindo do princípio, o cálculo do IPVA é super simples. Precisamos entender que a base do cálculo parte da premissa da alíquota que é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos. Quando uma alíquota é aplicada diretamente sobre sua renda, por exemplo, a porcentagem é variável.


Se você tem um carro 0KM a alíquota corresponde a 3% do valor de nota do carro. Já se você possui um veículo usado, a alíquota corresponde aos mesmos 3%, porém, do valor do carro na tabela FIPE. A tabela FIPE que, por sua vez, foi criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e é a principal referência no mercado de carros usados e seminovos, além de ser usada como base para contratos e seguros. O índice é baseado na coleta de preços de carros, motos e caminhões usados, seminovos e novos no mercado nacional.


E o desconto, como é possível conseguir? Através do desconto do Bom Motorista da aplicação da Lei nº 11.400/99.

Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2021 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme o período no ano sem multa é aplicado o desconto de 5%, 10% ou 15%.

 

Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.


É importante considerar que a infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo e devidamente imputada a um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor. 


Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.


Outro quesito para usufruir do benefício deste desconto, é que o IPVA seja pago até o dia do vencimento, conforme unidade final da placa, pois quem paga em atraso, além dos acréscimos legais, perde o desconto, seja do Bom Cidadão, seja do Bom Motorista.


Já a solicitação de isenção de IPVA para Pessoa com deficiência (PCD) Condutor  aplica-se para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.


As restrições são:

  • Somente se aplica ao veículo automotor cujo valor médio de mercado não seja superior ao equivalente a 5.094 (cinco mil e noventa e quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF-RS. O limite para o ano de 2021 é de R$ 107.779,36. Para veículos novos considera-se o valor da nota fiscal e para veículos usados considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo (Base de Cálculo do IPVA 2021 – Em Reais);
  • Limitada a um veículo por beneficiário;
  • O benefício só pode ser fruído 1 única vez em 2 anos a contar da data de aquisição. (§ 10, art. 4º, DEC Nº 32.144/85).
  • A data de início para fruir o benefício é diferente de veículos novos para os usados.


Veículos novos: a data de início do débito de IPVA é a data de aquisição constante na NF-e do veículo;

Veículos usados: a data de geração do débito de IPVA é o dia 1º de janeiro (art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei do IPVA). Sendo assim, a isenção iniciará em primeiro de janeiro (01/jan) do ano seguinte ao da aquisição, não cabendo exoneração para o ano da compra. Neste caso, o pedido deverá ser efetuado no início do ano seguinte ao da aquisição, depois do dia 1º de janeiro. 

Para mais informações do benefício, acesse: https://www.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1425


E os métodos de pagamento? Segundo o site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, o pagamento do IPVA vencido ou parcelado ocorre da seguinte forma:


Descrição do serviço

Pagamento ou parcelamento: DIRETO NO BANCO – SEM GUIA DE ARRECADAÇÃO – O Pagamento do IPVA ou o parcelamento (somente para exercícios anteriores a 2022) deve ser feito diretamente na rede bancária credenciada informando PLACA e RENAVAM.

  • o BANRISUL (para correntistas nos canais de atendimento do banco ou direto no caixa para não correntistas - inclusive nos correspondentes bancários – Banripontos)
  • o SICREDI (direto no caixa do banco)
  • o BANCO DO BRASIL  (somente para clientes, nos terminais de autoatendimento ou Internet)

 

Usuário

Pessoa física ou jurídica.

 

Prazo para realização do serviço

Imediato.

 

Forma de prestação do serviço

Direto nos bancos arrecadadores informados acima, com PLACA e RENAVAM.

 

Observações:

a) No BANRISUL para que seja possível abrir as opções de exercícios anteriores, a data de pagamento a ser informada no sistema do banco deve ser a de hoje.

b) O limite para pagamento em cheque (deve ser em nome do proprietário do veículo) nos Banripontos é de R$5.000,00.

c) Pagamento fora do Rio Grande do Sul: é também possível a emissão de GNRE, o pagamento pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade

  

Documentação

Não se aplica.


Essas foram as nossas dicas de hoje, até a próxima!


Vem pra Minami!







Fonte: Detran RS e SEFAZ RS

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