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Notícias

O que muda com a NOVA CNH?

06

JUN

Desde a última quarta-feira (01) os os Detrans (departamentos estaduais de trânsito) começaram a emitir o novo formato da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


A nova Carteira vai contar com duas letras, da seguinte forma:

Letra “P” para identificar que o motorista está com a permissão;

Letra “D” para identificar que o motorista está com a definitiva.


Além disso, o novo modelo continua com o campo que existe atualmente do ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor) e o seu padrão internacional (via código MRZ – Machine Readable Zone, utilizado em passaportes e permitirá o embarque em terminais de autoatendimento.


Os novos itens de segurança do documento são apresentados na nova CNH em duas versões do documento: digital e impressa. A versão impressa utilizará papel de segurança e tinta fluorescente, que brilha no escuro, além de itens que serão visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma. Veja abaixo os itens que diferem a nova da antiga CNH.


  • Assinatura na parte inferior da foto do motorista;
  • Impresso predominantemente nas cores verde e amarelo;
  • Holograma na parte debaixo do documento;
  • Nova CNH impressa com tinta fluorescente;
  • Itens que ficarão visíveis sob luz ultravioleta;
  • Letra P indicando “Permissão” para documentos temporários e letra D indicando documentos “Definitivos”.
  • Quadro com silhueta do veículo indicando a categoria da habilitação;
  • Quadro de observações com informações médicas e profissionais, se for o caso.


A data de validade da CNH vai continuar a mesma, definido em abril, o padrão funciona da seguinte maneira, conforme a validade:

- 10 anos da CNH – para motoristas com até 50 anos;

- 5 anos da CNH – para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

- 3 anos da CNH – para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.


O novo padrão é obrigatório aos condutores que renovarem a CNH ou tirarem a segunda via ou primeira habilitação a partir de 1º de junho de 2022. Ou seja: quem tiver documento válido nessa data terá de fazer a transição somente quando a validade expirar ou em caso de perda ou furto da respectiva carteira de motorista.


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