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Como declarar a venda de um veículo no imposto de renda 2022?

16

MAR

Como declarar a venda de um veículo no imposto de renda 2022?

O Imposto de Renda - assim como outros impostos como IPVA, IPTU, etc – define que é obrigação dos proprietários de automóveis, motos ou qualquer veículo automotor, a necessidade de informar posse, compra, venda ou doação de veículos independentemente do valor de aquisição do bem. Cada transação veicular realizada deve ser registrada no IR.

 

A declaração de veículos deve ser discriminada na ficha de Bens e Direitos, através do código 21, que é destinado para veículos terrestres. Na sequência, informar o código 15, o número que identifica a localização do Brasil junto com o número do RENAVAM.


O preenchimento do campo Discriminação dependerá da situação do veículos declarado, veja só.


Em situação de VENDA

Devido a depreciação, normalmente o veículo é vendido por um valor inferior ao da compra. E nesse caso, a receita não cobra imposto. Isso porque nessa negociação o vendedor não obtém ganho. De acordo com o regulamento do IR, um contribuinte só terá que pagar imposto sobre a venda de veículo se tiver ganho de capital, ou seja, se vender o bem por um valor maior do que pagou.


O vendedor precisa informar o novo proprietário do veículo ao Fisco. E é por isso que declarar essa transação é obrigatório. Para declarar veículos vendidos, deixe em branco o item Situação referente ao ano em que ocorreu a venda e informe-a no campo Discriminação.


Primeiro, informe os dados do carro: modelo, ano em que foi fabricado e número da placa. No mesmo campo, insira o número do CNPJ ou do CPF do comprador do veículo. Se o valor do carro vendido foi superior a R$35mil, você será cobrado. Pois esse é o valor limite para a isenção do imposto.


Faça uma declaração à parte do Ganho de capital, incluindo essa informação na declaração do Imposto de Renda.


Caso seu veículo tenha custado menos de R$35mil mas gerou algum lucro, faça a declaração na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis. Se você não preencher o GCAP - é o nome dado ao programa da Receita Federal para declaração, por parte do contribuinte, do chamado Ganho de Capital -, o valor de venda do bem deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Caso use o GCAP, o programa transporta automaticamente o valor para essa ficha.



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