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O que acontece se eu perder a placa do meu carro?

08

NOV

O que acontece se eu perder a placa do meu carro?

Furto, perda, roubo ou dano. São diversos os motivos que fazem um motorista ficar sem a placa de seu carro. Caso isso aconteça, os proprietários precisarão solicitar a segunda via das Placas de Identificação Veicular (PIV). Circular em via pública sem qualquer uma das placas de identificação (dianteira ou traseira) é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Caso o condutor seja flagrado com essa irregularidade, recebe multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e tem o veículo apreendido. A segunda via das placas só pode ser solicitada se o carro estiver devidamente licenciado, ou seja, sem multas e com as taxas de licenciamento, IPVA e DPVAT pagas.


Se a placa era do modelo antigo (padrão cinza), a primeira coisa que você precisa fazer é solicitar ao Detran de seu estado um novo emplacamento no padrão estabelecido pelo Mercosul. Para isso, é necessária a emissão de uma nova via do documento do veículo (CRV). A taxa de solicitação do comprovante varia de acordo com o local (ou seja, cada Detran cobra um valor diferente dependendo do estado em que o pedido for realizado).


Por outro lado, se a sua placa já estiver no padrão Mercosul, é mais fácil. Veja só:


1) Fazer a vistoria de identificação veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). As entidades oficiais podem ser encontradas no site do Detran de cada estado.


2) É necessário pagar uma taxa à própria empresa e os valores variam de acordo com as franquias e com os locais.


3) Com o laudo emitido, vá até uma unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados (lista abaixo). Mas lembre-se: o atendimento precisa ser agendado previamente.


4) Com o novo conjunto de documentos, o último passo é emplacar o veículo. Em função da adoção do padrão Mercosul, esse serviço deixou de ser realizado pelos Detrans e passou a ser feito por empresas estampadoras. Há uma taxa cujo valor também varia conforme o estado.


Quem pode fazer a solicitação?

Em veículos de pessoa física, a solicitação pode ser feita pelo proprietário, por um procurador ou então por algum parente próximo ou cônjuge. Em casos de veículos de pessoa jurídica, apenas o proprietário ou o representante legal são aceitos.


E quais são os documentos?

Documento de identificação pessoal do proprietário - original

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original

Comprovante de endereço - original, com data de até três meses anteriores

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) - impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente

Comprovante de Pagamento - original

Solicitação de segunda via de placa - original

Laudo de vistoria de identificação veicular – original


Se o procurador do proprietário fizer a solicitação, é necessário levar a procuração original e um documento de identificação pessoal. Se for um parente próximo, o Detran pede um comprovante de parentesco.


Por fim, se o veículo pertencer a uma pessoa jurídica, ainda é obrigatório a apresentação de documento de identificação pessoal do representante, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.


Pra essa e mais dicas, siga Minami Motors.

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