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Veículo com a placa clonada, e agora?

27

JUN

Veículo com a placa clonada, e agora?


A primeira medida é consultar a placa do veículo e ver se todos os dados básicos batem: modelo, ano, versão, cor e número do Renavam. Ao mesmo tempo, verifique a procedência do veículo e a reputação da loja.

Fique de olho também na documentação.


Verifique se o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) são originais. Ligue o desconfiômetro para documentos em segunda via. Qualquer sinal de adulteração, informe a polícia e abra um boletim de ocorrência.


Uma das recomendações é contratar serviços de laudo cautelar. São empresas que fazem uma investigação minuciosa do veículo que está à venda, tanto da parte de documentação e origem, até das condições de conservação do carro. É preciso ir a uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência, pois ele irá demonstrar que você atesta que não esteve em nenhum dos lugares onde supostamente circulou o seu carro.


Como saber se o carro foi clonado?

• checar se o número do chassi e o do documento são correspondentes

• buscar possíveis adulterações ou rasuras no documento

• solicitar um decalque do chassi e identificar possíveis retoques no dígitos

• tentar encontrar desgaste no arame de lacração

• procurar o chassi em um dos vidros, uma vez que ao menos um deles deve identificá-lo


O Detran ressalta que o processo administrativo de troca da placa bem como a emissão do novo CRV não tem custo para o proprietário do veículo. “O único custo que o cidadão vai ter será com a confecção da nova placa, que é realizada por empresas credenciadas e não pelo Detran”, destacou o diretor. É necessário que o cidadão comprove onde o veículo estava no momento do cometimento da infração, e não onde o proprietário do veículo estava. Pois o veículo poderia estar sendo usado por terceiros, pessoas da família. Então, a prova fundamental é que a pessoa consiga comprovar que o veículo estava em local distinto no horário do registro da infração


Depois, para solicitar a troca da placa, são necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem, como a cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente (Politec) comprovando a originalidade do veículo.


Clonagem de placas

Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa.

Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo.

Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.

No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução nº 670 de 2017, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.

 

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